quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Executar obras em vias públicas de grande movimentação na cidade é proibida por lei

A lei nº 342/2013, decorrente de um projeto de autoria do vereador Pavão Filho (PDT), promulgada pela Câmara Municipal de São Luís, estabelece que é proibida a execução e realização de obras que obstruam total ou parcialmente as vias públicas, por agentes públicos ou privados, no horário comercial, compreendido entre 07:00 às 19:00 horas de segunda a sexta-feira nas vias de grande movimentação no município.
Segundo o disposto na legislação, “são consideradas vias de grande movimentação, aquelas cujo movimento médio de automóveis seja superior a trezentos veículos por hora nos horários de pico de trânsito”. A lei ainda acrescenta que fica o órgão municipal de controle de trânsito responsável pela apuração do movimento das vias públicas precedendo a execução das obras.
Pavão Filho explica na lei por ele inspirada que “em situações de obras emergenciais sobre a responsabilidade de agentes públicos que requeiram bloqueio total ou parcial de via pública, deverá o órgão municipal de trânsito tomar providências no sentido de garantir ampla divulgação dos motivos e causas, bem como sinalizar o local de forma ostensiva, inclusive com agentes de trânsito para orientar o tráfego nos locais auferidos”.
A lei também prevê que no caso de obras de complexidade técnica que obstruam total ou parcialmente o tráfego de veículos, “o Poder Executivo fica obrigado a elaborar plano viário alternativo e temporário que diminua os transtornos dos usuários do sistema de trânsito de São Luís”. Publicada no Diário Oficial do Município nº 246, de 19 de dezembro de 2013, a lei assinala que “os responsáveis pela execução da obra ficam obrigados a elaborar projetos de sinalização, conforme determina o Artigo 95, parágrafo 1º do Código de trânsito Brasileiro”.

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