domingo, 13 de maio de 2018

TRÂNSITO: O LEGAL E O JUSTO

Engenheiro, pós-graduado em Trânsito e Gerência de Cidades, Secretário de Mobilidade Urbana de Paço do Lumiar,  Ex- Secretário de Transportes e Trânsito de São Luís, ex-Diretor do DETRAN-MA
Na maioria dos países civilizados, há poucas leis e prevalece o bom senso e o consenso na interpretação das mesmas. No Brasil há leis em abundância, muitas vezes contraditórias e confusas, dando margem a interpretações que afrontam o bom senso e contrariam a intenção do legislador. Melhor seria se a aplicação das leis ocorresse com base na justiça e não na legalidade. Sim, porque nem toda lei é justa e nem tudo o que é justo é legal. Alguém poderia afirmar que o princípio da legalidade é objetivo e que o entendimento do que é justo é subjetivo. Discordo. Basta ver o exemplo do golpe jurídico que cassou o mandato legítimo do Governador Jackson Lago, do Maranhão. Existem dúvidas quanto a legalidade da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), mas ninguém de bom senso discorda da evidente injustiça dessa decisão.
Essa discussão sobre o que é justo e o que é legal  pode ser aplicada às questões do trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro é claro quando, no seu Art. 181, permite a remoção de veículo estacionado em local proibido, além da aplicação da multa como penalidade. Não seria bem mais justo deixar de aplicar a medida administrativa no caso do veículo não estar impedindo a circulação de pedestres ou de outros veículos?  Evitaria, dentre outras despesas e  transtornos, a desagradável surpresa do condutor ao constatar que seu veículo sumiu, sem saber se foi roubado ou guinchado. Assim como não é ilegal aplicar a medida administrativa, também não é ilegal deixar de aplica-la. Ilegal seria deixar de aplicar a penalidade (multa). Já a remoção, mesmo tendo previsão legal, é injusta.
Com todo respeito a quem tem posição diferente, entendo que a remoção de veículos que circulam sem licenciamento e posterior leilão no prazo de sessenta dias tem amparo legal no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 13 160, de 2015. Porém, com certeza não é uma medida administrativa justa. Quando o legislador considera infração o fato de circular sem licenciamento, certamente considerou não ser infração guardar o veículo na sua garagem enquanto providencia o licenciamento.. Provavelmente, esse entendimento norteou o recente Decreto do Governador do Maranhão, que possibilita a liberação do veiculo a condutor habilitado, com o compromisso de não voltar a circular enquanto não  regulariza a situação. Quando tive a honra de ocupar uma das diretorias do DETRAN-MA, tendo como diretor Geral o Dr Fernando Palácio e depois o Dr Clodomir Paz, já adotávamos, de forma criteriosa, esse procedimento. 
Assim, em busca do que é justo, constata-se que muitas vezes é possível uma outra forma de aplicação da norma legal. Uma outra medida legal e justa foi a substituição da multa por advertência no caso de infrações leves em que não houve reincidência. È lógico que isso não quer dizer que a imposição da penalidade através de  multa também não seja legal.
O que se pode observar é que essas medidas do governador Flávio Dino  demonstram que o senso de justiça tem permeado as ações do governo. Percebe-se que a legalidade é uma
obrigação e a justiça é uma opção.  Dessa forma, vai se efetivando o pensamento republicano de que  as leis devem existir para servir à sociedade e não o contrário.
O Governo do Estado do Maranhão está de parabéns por optar nesse caso pela aplicação justa da lei.

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