domingo, 11 de novembro de 2018

Vice reitoria da UFMA repudia arbitrariedade e autoritarismo de Nair Portela


Diante dos últimos ataques da reitoria da UFMA à liberdade de manifestação e pluralidade de idéias, o vice reitor, Fernando Carvalho Silva, divulgou nota oficial se posionando sobre as acusações que considera injustas e descabidas. O esclarecimento desconstrói os argumentos da reitoria, que utiliza de inverdades para retaliar e intimidar professores, alunos e técnicos administrativos. Nair Portela assume uma posição autoritária e antidemocrática para tentar sufocar o movimento "Pacto pela UFMA", que visa a reconstrução da universidade, como se pudesse conter com uma canetada a insatisfação generalizada com o descalabro de sua gestão. Leia a íntegra da nota.

NOTA DA VICE-REITORIA EM DEFESA DA UNIVERSIDADE LAICA E DEMOCRÁTICA
A Vice-Reitoria da Universidade Federal do Maranhão vem a público esclarecer nota veiculada
no site da UFMA, cuja natureza reforça caráter arbitrário, antidemocrático e não transparente
da atual gestão. A Universidade é uma instituição laica, que reúne ampla diversidade de
pensamentos, opiniões, expressões e manifestações.

A nota em questão atinge diretamente
três pontos substanciais, sobre os quais são necessários esclarecimentos: a liberdade de
exposição de ideias, o uso de espaços da Instituição e o de transportes institucionais.

Causou enorme perplexidade, que a referida nota acena com a aplicação de sanções legais ao
que rotula de uso indevido da máquina pública para fins autopromocionais, ou para fins
eleitoreiros, aos eventos ocorridos nas cidades de Pinheiro e Codó, dos quais participei na
qualidade de legítimo representante da UFMA. A nota e as medidas tomadas pela Reitoria
marcam, de toda a forma, um momento obscuro da vida universitária de nossa Instituição.

Como é de conhecimento de toda a comunidade, a Universidade é uma Instituição laica, que
não só reúne como também estimula o exercício livre de pensamento, opiniões, expressões e
manifestações. O próprio nome “Universidade” manifesta tal pluralidade, razão de sua
natureza múltipla e inquestionável, indispensável à formação e ao avanço do conhecimento. A
liberdade de pensamento é consagrada na Constituição Federal no seu artigo 5º, IV, ao dispor
que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Por isso mesmo a
gestão Universitária JAMAIS pode ou poderá intervir no processo de debates sobre a
Universidade ou proibir a utilização de espaços para tal fim. E se assim o fizer será ao arrepio
da lei, sendo extremamente perigoso para o debate democrático dentro da nossa Instituição.

A comunidade acadêmica da UFMA desconhece em sua história momentos de privação da
liberdade de opinião e manifestação nos espaços de nossa Universidade, a não ser durante o
regime militar de 64. Para esclarecer algumas medidas da Reitoria, elencamos os últimos
acontecimentos que perseguem e patrulham a gestão autônoma da Vice-reitoria, assim como
os movimentos de professores, técnicos e discentes, desejosos em edificar a nossa
Universidade, para que priorize o ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Com relação ao uso de carros oficiais, o Vice-reitor da Universidade Federal do Maranhão
comunica que foi convidado por meio de um ofício protocolar do Sindicato dos Professores das
Universidades Federais do Maranhão para ministrar uma palestra sobre a UFMA no dia 31 de
outubro de 2018, no campus da UFMA na cidade de Codó. Para isto, a Universidade amparada
no Decreto 9.287/2018 disponibilizou transporte para este evento, que é de lídimo caráter
institucional.

Nesta sexta feira fomos surpreendidos com um memorando eletrônico
informando a abdução do veículo, que fica a disposição da Vice-reitoria e de diversos setores
da UFMA, por conta da minha participação Institucional no evento realizado no campus de
Codó de lançamento do “Pacto pela UFMA”, que é um movimento constituído por vários
sindicatos e associações (SINTEMA, SINDUFMA, AAUFMA), docentes, técnicos e discentes, com
o objetivo de realizar Fóruns em todos os câmpus da UFMA, ouvindo e coletando propostas
para a reconstrução da nossa UFMA.

É preciso ficar atento ao fato, porém, de que não é a vice-reitoria da UFMA vem agindo contra
os preceitos legais, que regem a utilização de veículos Institucionais. O uso indevido de
veículos de representação da UFMA é feito, isso sim pela Reitoria, que embora conheça tal
legislação utiliza veículos para transporte da reitora nos finais de semana, de casa para a
universidade e em embarques e desembarques em aeroportos, ferindo seriamente a legislação
(Decreto 9.287/março 2018), no que diz respeito à utilização de veículos de representação
institucional. A referida legislação é bem clara, no seu Artigo 2º quando estabelece que as
autoridades máximas das IFES não possuam mais o direito a veículo de transporte institucional
individual, assim como estabelece critérios de uso no Artigo 6º, inciso IV do referido decreto.
Diz o Decreto no seu Artigo 6º: É vedado
Inciso IV - O uso de veículos oficiais para o transporte individual da residência ao local de
trabalho e vice-versa e para o transporte a locais de embarque e desembarque, na origem e no
destino, em viagens a serviço, quando houver o pagamento da indenização estabelecida no art.
8º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
A Vice-Reitoria por ser hierarquicamente no mesmo nível da Reitoria (Organograma
Institucional da UFMA) possui uma página eletrônica, que tem como objetivo divulgar as ações
dos programas institucionais UFMA Saudável e UFMA Sustentável, aprovados pelas
Resoluções nº 275 (Consun-2016) e nº 1672 (Consepe-2017), respectivamente e coordenados
pela Vice-Reitoria, cujo acesso foi impedido por ordem da reitoria. A nossa página não é para
a autopromoção do Vice-reitor, pois este já afirmou não ser candidato a qualquer cargo nas
próximas eleições. No entanto, a Reitoria na página institucional da UFMA autoriza vídeos
divulgando a história de vida da reitora Nair Portela, o que caracteriza uso indevido do referido
portal, violando o critério de impessoalidade na administração pública.

Esclarecidos os fatos pergunta-se a comunidade “Quem está cometendo atos que violam os
princípios da administração pública, caracterizando inclusive improbidade administrativa”?
Em vista de tais fatos convidamos toda a comunidade acadêmica a repudiar uma nota que
fere os seus direitos constitucionais e acadêmicos e abrir um amplo debate sobre o presente e
futuro da nossa Universidade.
“Impedir ou dificultar a manifestação plural de pensamento é trancar a universidade, silenciar
estudantes e amordaçar professores” Ministra Cármem Lúcia.

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