sexta-feira, 5 de julho de 2019

Famem publica recomendação sobre fim da medida provisória sobre desconto sindical




O Departamento jurídico da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, FAMEM, está repassando aos gestores municipais informações sobre fim da validade da Medida Provisória 873/2019 que proibia o desconto sindical em folha de pagamento dos salários dos servidores públicos e trabalhadores em geral.

Editada em 1º de março, a MP definiu que o recolhimento da contribuição/mensalidade sindical deveria ser feito via boleto bancário, autorizada previamente pelo trabalhador. Por não ser transformada em lei no prazo de 120 dias, a medida caducou no dia 28 de junho, vigorando a possibilidade de desconto em folha, mas permanecendo a necessidade de autorização do servidor.

No entendimento do Departamento Jurídico da FAMEM repassado aos prefeitos, os órgãos da administração pública municipal, direta e indireta, deverão recolher as contribuições e/ou mensalidade sindical dos servidores e empregados públicos, por meio de retenção na folha de pagamento, desde que sindicalizado, autorizado individualmente, por escrito, observado o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho. Ressalta, porém, ser necessário distinguir os conceitos de contribuição sindical e mensalidade sindical.

Dessa forma, em relação às contribuições sindicais, o município deve proceder ao desconto da contribuição sindical dos seus servidores que autorizarem, com ulterior repasse via Caixa Econômica Federal, para que esta proceda com o rateio devido. Já em relação à mensalidade sindical, também autorizada pelo servidor, e descontado em folha, deve ser repassado è entidade sindical indicada pelo servidor.  Para maiores esclarecimentos contatar o setor jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 21095417 e 5400.

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