
A prova da segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada no último domingo (15), tem sido alvo de críticas por parte dos candidatos, que alegam irregularidades na formulação de uma das questões da área de Direito do Trabalho. Para eles, a banca examinadora descumpriu o próprio edital ao cobrar uma peça jurídica considerada incomum e controversa.
Na segunda fase do exame, os participantes precisam elaborar uma peça profissional, um documento jurídico que simula uma atuação real em processos, além de responder a quatro questões discursivas. A prova tem valor total de 10 pontos, sendo 5 destinados à peça e 5 às questões. Para ser aprovado, o candidato deve alcançar, no mínimo, 6 pontos. A escolha correta da peça é fundamental: um erro nesse ponto costuma resultar em reprovação automática.
O centro da controvérsia está na exigência de uma “Exceção de Pré-Executividade” (EPE) como resposta correta à peça jurídica cobrada. Embora o instrumento possa ser utilizado na execução trabalhista, é considerado excepcional, com uso pouco frequente, jurisprudência escassa e sem previsão legal expressa.
Para muitos candidatos, a cobrança foi inadequada. “A EPE é raramente utilizada na prática trabalhista e não possui jurisprudência consolidada nem base legal clara. Isso compromete a legalidade do exame e a isonomia entre os candidatos”, afirmou a candidata Ketlyn Rodrigues.
As críticas se intensificaram nas redes sociais, com candidatos questionando a objetividade da banca e solicitando formalmente a anulação da questão. A OAB Nacional chegou a divulgar uma nota em seus perfis oficiais, afirmando que a peça estava prevista no edital e que havia respaldo jurisprudencial para sua cobrança. A nota também informou que, diante das manifestações, o “agravo de petição” passaria a ser aceito como resposta alternativa. Contudo, a publicação foi posteriormente retirada do ar e, até o momento, a instituição não se manifestou novamente.

Para os examinados, o enunciado da questão era vago, abrindo margem para outras respostas plausíveis, como embargos à execução, mandado de segurança ou petição simples. “O enunciado dava margem a múltiplas interpretações. Só depois da pressão é que aceitaram o agravo de petição, o que mostra que havia falhas claras”, disse a candidata Victoria Lorena. Ela também destacou que a exigência de apenas uma peça fere o Tema 485 do STF, que proíbe respostas únicas quando há mais de uma solução juridicamente fundamentada.
Elizangela Rodrigues, maranhense, bacharel em direito também expressou frustração: “Me preparei com muito sacrifício. Tive que cancelar alunos como personal trainer para ter tempo de estudar. Quando me deparei com aquele enunciado confuso, veio o medo. Depois de tudo, fui penalizada por um critério que não estava claro. Não foi erro meu, foi da banca.”
Diante da repercussão, os pedidos de anulação continuam sendo compartilhados e discutidos nas redes. Até o fechamento desta reportagem, a OAB não havia respondido aos questionamentos da imprensa.
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