A Prefeitura constatou, também, que somente após o pagamento desse abono o Município alcançaria o percentual de 60% de recursos do Fundeb destinados ao pagamento dos docentes, conforme determina a Lei Federal n° 9.394/96. Apesar de o atingimento desse índice ser da responsabilidade da administração passada (uma vez que os recursos se referem ao exercício de 2012), o prefeito Araken considerou não somente a justeza do pagamento aos professores – que assim terão um recurso a mais para seu sustento –, como também levou em consideração a situação do gestor anterior, que ficaria inadimplente em sua prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.
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