sexta-feira, 19 de abril de 2013

TJ manda Câmara de São Luís demitir servidores não concursados



Câmara Municipal de São Luís terá que realizar concurso público
Câmara Municipal de São Luís terá que realizar concurso público, segundo decisão do TJ
A Câmara de Vereadores de São Luís deverá exonerar servidores não estáveis, realizando concurso público no prazo de 180 dias para preenchimento dos cargos. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que manteve sentença do juiz Mário Prazeres Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A medida não alcança os servidores que comprovarem estabilidade e os ocupantes de cargos comissionados.
O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil pública em 2001, pedindo a exclusão de cargos não comissionados da Câmara Municipal, ocupados sem concurso público após 5 de outubro de 1988, alegando nulidade das contratações e ofensa aos princípios da administração pública como moralidade, legalidade e impessoalidade, podendo servir inclusive para benefícios eleitorais.
O MP apontou que seria necessário dar fim à ilegalidade por meio da realização de concurso público para ocupação dos cargos.
A Câmara recorreu da sentença, defendendo a incidência de prescrição e a convalidação dos atos de contratação, ainda que posteriores à Carta Magna de 1988, para estabilizar as relações entre a Administração e os administrados, em respeito aos princípios da boa fé e da segurança jurídica.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Bezerra, não acatou os argumentos do Legislativo Municipal, ressaltando que o artigo 37 da Constituição Federal dispõe sobre a necessidade de concurso para preenchimento de cargos ou empregos públicos, restando ilegal a contratação de servidores não concursados e sem estabilidade.
Para a magistrada, ao infringir normas e princípios constitucionais, os atos estariam fulminados de nulidade absoluta, inalcançáveis pela prescrição e impassíveis de convalidação e do benefício do direito adquirido.
Fonte: Câmara Municipal de São Luís

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