Entrará na pauta para apreciação do plenário, o projeto de lei de autoria da vereadora Bárbara Bárbara Soeiro (PMN), que dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal liberar 50% dos recursos financeiros a atividades culturais e folclóricas, que assinarem 15 dias logo após a firmação de contrato e, o restante, com o prazo de até, no máximo, sete dias, depois de efetivado o serviço.
Ainda de acordo com a proposição, caberá ao órgão gestor de Cultura de São Luís adotar os procedimentos para forma de contratação e os processos referentes à prestação de contas.
A vereadora destacou que a assinatura de um compromisso oficial - seja ele termo de parceria, convênio ou mesmo um simples contrato de prestação de serviços - para artistas, produtores culturais, entidades folclóricas e congêneres, não garante a possibilidade da efetivação da prestação de serviços. Alguns grupos e artistas sofrem para garantir o mínimo de logística na pré-produção e produção de suas “brincadeiras”.
Segundo Bárbara Soeiro, o projeto também visa quebrar a subserviência de atividades culturais e produtores junto ao poder público, que são obrigados - mesmo com recursos ainda a receber de anos anteriores - a assinar novos contratos sem previsão ou garantia alguma de repasse.
Por isso, de acordo com a vereadora, a adoção de medidas se faz necessária a fim de garantir e dar tranquilidade aos produtores culturais e folcloristas para colocar suas brincadeiras na rua, assim como na própria garantia ao poder público, da prestação de serviços de qualidade, dentro de seu calendário oficial de eventos e, ainda, mostrar a valorização dos artistas.
“É extremamente necessário elevar a autoestima de produtores culturais e folcloristas, dando-lhes liberdade de criatividade, através da segurança financeira, nos processos da construção de seu produto cultural”, enfatizou Bárbara Soeiro.
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