Mesmo com o mandato vencido a 7 meses, membros do Centro Acadêmico de Direito do Ceuma – CADIR, agem de forma irregular para tentar se perpetuar a frente da entidade.
No dia 12 de maio de 2015, às 10h30 da manhã, tomava posse a nova diretoria do Centro Acadêmico de Direito do Ceuma para cumprir um mandato de 1 ano como rege o Estatuto. Na época, ambas as chapas concorrentes aceitaram realizar o processo contra algumas normas do Estatuto vigente. Passou-se 1 ano, o término daquela gestão chegou, porém, com o intuito de se perpetuar a frente da diretoria, a gestão que deveria ter fim em maio de 2016 adiou o processo eleitoral de todas as formas possíveis e se mantém a frente da entidade de forma ilegítima até hoje, mesmo desrespeitando ao mesmo tempo o Estatuto do Centro Acadêmico e o REGIMENTO GERAL DO CEUMA, como podemos ver abaixo.
Os § 1°,2° e 3° do Art. 15 do Estatuto:
“§ 1° - O mandato de cada Diretoria será de um ano, sendo prorrogado somente em situações excepcionais que comprometam o processo da sucessão.
§ 2° - As situações previstas no parágrafo anterior são:
a) Greve na instituição
b) Ausência de chapas inscritas
c) Caso fortuito ou de força maior que paralise a instituição.
§ 3° - A prorrogação do mandato da Diretoria terá o prazo máximo de 30 dias, ao final do qual deverá ser realizado o processo eleitoral, de acordo com este Estatuto.
E pelo Regimento Geral da Universidade CEUMA – UNICEUMA, em seu Art. 76 que diz :
Art.76. O mandato do representante estudantil é de um ano, em qualquer colegiado da UNICEUMA, não sendo permitida recondução.
Além de o tempo de mandato ter legalmente terminado, a ex-gestão que ainda se diz representante da entidade, imcubiu em outros erros que afrontam o Estatuto como convocar uma Assembléia Geral com apenas 2 dias de antecedência, enquanto o Estatuto diz em seu § 2° do Art.16 que:
§ 2° - A convocação da Assembleia Geral Ordinária do CADIR será feita pelo menos com 5 dias de antecedência.
Recentemente foi criada uma Comissão Eleitoral responsável por organizar um novo processo eleitoral. O problema é que a Comissão, assim como a ex-diretoria, está irregular e desrespeitando o Estatuto, que diz que a Comissão deve ser formada por 15 integrantes, enquanto esta só foi formada por 8. Deveria se ter um Professor e um membro da Diretoria do CADIR junto a Comissão e não tem nenhum dos 2. A Diretoria é composta por 9 cargos e a comissão pôs em ficha de inscrição que eram 14 cargos. As imagens abaixo mostram os respectivos Artigos do Estatuto que confirmam a Irregularidade.
No dia 12 de maio de 2015, às 10h30 da manhã, tomava posse a nova diretoria do Centro Acadêmico de Direito do Ceuma para cumprir um mandato de 1 ano como rege o Estatuto. Na época, ambas as chapas concorrentes aceitaram realizar o processo contra algumas normas do Estatuto vigente. Passou-se 1 ano, o término daquela gestão chegou, porém, com o intuito de se perpetuar a frente da diretoria, a gestão que deveria ter fim em maio de 2016 adiou o processo eleitoral de todas as formas possíveis e se mantém a frente da entidade de forma ilegítima até hoje, mesmo desrespeitando ao mesmo tempo o Estatuto do Centro Acadêmico e o REGIMENTO GERAL DO CEUMA, como podemos ver abaixo.
Os § 1°,2° e 3° do Art. 15 do Estatuto:
“§ 1° - O mandato de cada Diretoria será de um ano, sendo prorrogado somente em situações excepcionais que comprometam o processo da sucessão.
§ 2° - As situações previstas no parágrafo anterior são:
a) Greve na instituição
b) Ausência de chapas inscritas
c) Caso fortuito ou de força maior que paralise a instituição.
§ 3° - A prorrogação do mandato da Diretoria terá o prazo máximo de 30 dias, ao final do qual deverá ser realizado o processo eleitoral, de acordo com este Estatuto.
E pelo Regimento Geral da Universidade CEUMA – UNICEUMA, em seu Art. 76 que diz :
Art.76. O mandato do representante estudantil é de um ano, em qualquer colegiado da UNICEUMA, não sendo permitida recondução.
Além de o tempo de mandato ter legalmente terminado, a ex-gestão que ainda se diz representante da entidade, imcubiu em outros erros que afrontam o Estatuto como convocar uma Assembléia Geral com apenas 2 dias de antecedência, enquanto o Estatuto diz em seu § 2° do Art.16 que:
§ 2° - A convocação da Assembleia Geral Ordinária do CADIR será feita pelo menos com 5 dias de antecedência.
Recentemente foi criada uma Comissão Eleitoral responsável por organizar um novo processo eleitoral. O problema é que a Comissão, assim como a ex-diretoria, está irregular e desrespeitando o Estatuto, que diz que a Comissão deve ser formada por 15 integrantes, enquanto esta só foi formada por 8. Deveria se ter um Professor e um membro da Diretoria do CADIR junto a Comissão e não tem nenhum dos 2. A Diretoria é composta por 9 cargos e a comissão pôs em ficha de inscrição que eram 14 cargos. As imagens abaixo mostram os respectivos Artigos do Estatuto que confirmam a Irregularidade.

Uma criança aspirante a político fracassado que nem o pai, só que vive na fantasia que o pai é um grande político e é algo importante diante do partido a qual militam (não sabe ele que os "companheiros" não os aguentam mais no partido).
ResponderExcluirTemos outra figura, o mais velo de todos, este se acha O ARTICULADOR POLITICO rsrs não passa de um fanfarão que não sabe o significado da palavra "Protelar" é um fracassado na vida, so que achou umas crianças empolgadas para tentar crescer em cima e ser visto, com a fala mansa conseguiu certa notoriedade.
O outro um homenzinho afeminado este gosta se homenzão com mulheres e se torna uma pluma perto de homens héteros, esse carinha ja é insignificante assim como o resto da chapa.
Esses caras são bem zuadentos e nada que fizeram para serem notados deu certo, ofereceram até dinheiro, cargos e etc.. Quiseram externar ideais políticos partidários dentro de um CENTRO ACADÊMICO de uma universidade PARTICULAR. Isso é mera loucura de umas pessoas sem noção de onde estão pisando.
Gostam de falar de estatuto e etc.... mais eles sabem que o estatuto tem suas falhas e ele precisa ser refeito. A proposta foi: Vamos usar do princípio da Boa Fé, fazer a eleição e a chapa que ganhar tem o dever de reformular o estatuto e registra-lo.
O que fizeram? Concordaram! E o que fizeram depois? Isso! Começaram a querer barrar as eleições, Porque? Simplesmente muitos não querem integrar a chapa deles e eles não tinham o mínimo de 9 pessoas para fechar a chapa, depois de muita zuada compram pessoas para entrar e estes que integram a chapa deles votaram na chapa adversaria.
Ja me alonguei por demais espero ter esclarecido o bastante. Beijinhos.