segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Emenda apresentada por Weverton garante aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a situações de riscos para a saúde


Exposição constante a agentes de riscos para a saúde como ruído elevado, substâncias químicas ou materiais infecciosos. Trabalhadores submetidos a estas situações devem ter aposentadoria especial. É o que propõe uma emenda apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA) ao texto da Reforma da Previdência. O objetivo é garantir parte das conquistas sociais dos Trabalhadores em Atividade Especial Prejudicial à Saúde.
“Essas pessoas já estão sendo gravemente penalizadas ao serem jogadas a uma nova e penosa regra que aumenta de forma draconiana o tempo de contribuição, chegando a exigir, no final da transição, que um trabalhador de minas, por exemplo, com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, tenham que esperar a idade de 66 anos e 15 de contribuição para se aposentar”, explicou o parlamentar.
Atualmente, o trabalhador que lida com atividades de risco ou agentes nocivos, químicos e biológicos aposenta com valor integral e 15 anos de contribuição, sem idade mínima.
Com a reforma, os períodos mínimos de atividades insalubres continuam, mas a aposentadoria só será permitida quando o trabalhador completar a idade mínima de 55, 58 e 60 anos, respectivamente. Além disso, o cálculo passará a ser de 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição na atividade especial.
A emenda tenta minimizar os efeitos danosos aos direitos dos trabalhadores, mas contribui, em sua maior parte, na direção das premissas argumentativas do governo sobre o déficit da previdência e o aumento da expectativa de vida da população brasileira, mesmo não concordando com todas as premissas, mas com um olhar de conciliação e buscando o meio termo”, disse Weverton.
Aposentadoria especial para enfermeiras e parteiras
Outra emenda apresentada pelo senador, inclui enfermeiros públicos e privados, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira na categoria de trabalhadores com aposentadoria especial e que exercem atividades perigosas.

“É necessária a redução do tempo de serviço desses trabalhadores para garantir a possibilidade de sua aposentadoria em tempo de disfrutar do benefício sem estar com a saúde debilitada”, ressaltou

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