quinta-feira, 2 de setembro de 2021

MPMA firma cooperação técnica sobre gestão de resíduos sólidos



Com o objetivo de unir esforços visando à implementação de programas e ações interinstitucionais para a educação e fiscalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Ministério Público do Maranhão foi uma das instituições signatárias do Termo de Cooperação Técnica proposto pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e firmado nesta quinta-feira, 2. A cerimônia virtual foi coordenada pelo presidente do TCE, Washington de Oliveira e reuniu representantes de vários órgãos, secretarias e instituições.

Pelo MPMA, o documento foi assinado pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e pelo promotor de justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, Luís Fernando Cabral Barreto Júnior. Mais detalhes sobre o assunto no site mpma.mp.br

“Temos trabalhado muito pelo encerramento dos lixões, elaboração de planos de gerenciamento, transparência dos gastos com a limpeza pública e a implantação da logística reversa, com a inclusão de catadores de resíduos. Enfim, o Ministério Público tem compromisso com a gestão dos resíduos sólidos e acredita que essa conjugação de esforços trará grandes resultados”, afirmou Eduardo Nicolau.

No mesmo sentido, Fernando Barreto enfatizou que o Maranhão tem muita pobreza e ao mesmo tempo gastos excessivos com limpeza pública. Na avaliação do promotor de justiça, é preciso gerar empregos para os catadores de resíduos.

“Não é coerente termos faturas de prefeituras acima de milhões de reais e ao mesmo tempo que o carro caro passa, pela mesma calçada transita um catador arrastando um saco na mão para recolher resíduos, muitas vezes para garantir a sobrevivência. A Lei de Política Nacional de Resíduos sólidos quer mudar essa realidade desde 2010. É importante compreender que temos que adentrar no mundo da economia solidária. Ao lado do descarte, temos agora o reaproveitamento. Está na lei”, explicou Barreto.

COOPERAÇÃO

O termo assinala que devem ser assegurados os princípios da Lei nº 12.305/2010, especialmente o artigo 9º, que trata do planejamento da gestão de resíduos sólidos, a disposição final ambientalmente adequada, a inclusão social dos catadores de resíduos e a transparência do serviço de limpeza pública.

Pelo ato, os participantes, de forma conjunta, poderão propor, planejar e acompanhar os programas e ações pactuadas, com fixação de metas, visando à correta aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Também é criado o Comitê de Trabalho Interinstitucional, responsável pela criação de um plano de trabalho e gerenciamento de metas. O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de cinco anos.

INSTITUIÇÕES

Além do MPMA e do TCE, também aderiram à cooperação o Tribunal de Justiça do Maranhão, Corregedoria Geral da Justiça, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária, Escola Ambiental do Maranhão, Federação dos Municípios do Maranhão, União dos Vereadores e Câmaras do Maranhão, Sebrae, Federação das Indústrias do Estado do Maranhão, Federação do Comércio do Maranhão, Fórum Estadual de Educação Ambiental do Maranhão e Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís.

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