A principal denúncia, levantada, segundo nossas fontes, é a contradição entre as normas da universidade. Enquanto o Estatuto da UEMA exige o afastamento de ocupantes de cargos em comissão 90 dias antes da eleição, o edital permite que eles permaneçam em suas funções durante a disputa. Além disso, a data da eleição (14 de setembro) foi aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUN) por apenas 14 votos a 13, em uma reunião que ocorreu sem a presença de representantes estudantis.
A Comissão Eleitoral, responsável por organizar e apurar o pleito, também é alvo de questionamentos. A indicação dos representantes dos alunos foi feita por uma pró-reitoria da própria administração, e não pelos estudantes, devido à ausência deles no CONSUN. Outro ponto crítico é que o edital atribui à própria Comissão Eleitoral o julgamento de recursos contra o resultado, enquanto o regimento da UEMA prevê que essa instância final seja o CONSUN.
Por fim, a realização da votação por sistema eletrônico da própria universidade gera dúvidas sobre a garantia do sigilo do voto. Não há descrição técnica clara de como a identidade do eleitor será separada do voto registrado, o que poderá sugerir interpelações sobre a lisura do processo.

Nenhum comentário:
Postar um comentário